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O subsídio de desemprego é uma prestação em dinheiro atribuída aos beneficiários desempregados para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego.
Numa altura em que o desemprego se encontra em níveis históricos, continua a existir muita falta de informação de fácil leitura relativamente ao subsídio de desemprego.
O acesso ao subsídio de desemprego só é possível se se cumprirem alguns requisitos. Este subsídio é atribuído a quem perdeu o emprego contra a sua vontade, fez descontos durante um mínimo de 360 dias de trabalho por conta de outrem nos 24 meses imediatamente anteriores à data em que foi dispensado e está disponível para trabalhar.
Fora do subsídio de desemprego fica quem já tenha atingido a idade de acesso à pensão de velhice (65 anos) e apresente, pelo menos, 15 anos de descontos.
O subsídio é requerido no centro de emprego da área de residência ou pela Internet, através do serviço Segurança Social Direta. Para receber durante todo o tempo previsto na lei, tem de requerer nos 90 dias a contar da data em que ficou desempregado e inscrever-se no centro de emprego. Se deixar passar este prazo, recebe a prestação durante menos tempo.
O valor do subsídio depende da retribuição que o trabalhador auferia. Este corresponde a 65% da remuneração de referência, embora esteja sujeito a limites. A remuneração de referência é encontrada a partir da totalidade dos salários brutos recebidos nos 12 meses que precedem o segundo mês anterior ao da data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. Mas as regras são um pouco complicadas e há algumas excepções.
Assim, Se era trabalhador por conta de outrem e ficou desempregado de forma involuntária ou está em vias de ficar, saiba como calcular o subsídio de desemprego a que tem direito.
Faça a sua própria simulação.
Subsídio de Desemprego