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Além dos encargos com a sua aquisição, os proprietários de veículos motores, sejam pessoas singulares ou coletivas, têm obrigações fiscais a cumprir anualmente.
O Imposto sobre Veículos (ISV) é devido pela matrícula dos seguintes veículos:
– automóveis ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos;
– automóveis de passageiros (com mais de 3.500 kg e até 9 lugares);
– autocaravanas;
– motociclos, triciclos e quadriciclos.
Estes veículos só podem ser comercializados depois de pago o ISV.
É também devido ISV quando:
– se altere a cilindrada, o motor ou o chassis destes veículos;
– se transformem veículos ligeiros de mercadorias em veículos ligeiros de passageiros;
– se requeira uma nova matrícula após cancelamento da matrícula inicial junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), quando tenha havido direito ao reembolso de imposto ou outra vantagem fiscal.
O ISV é um imposto pago uma única vez que incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal. Os veículos que pagam ISV são os automóveis e as motos e similares. Pagam ISV de acordo com a forma de matriculação:
– os veículos novos, sendo o custo do imposto já incluído no preço de venda;
– os veículos “importados”, usados ou não, sendo que neste caso, quem paga o imposto é quem importa o veículo.
Ao contrario do IUC (Imposto Único de Circulação) que é pago anualmente e recorrentemente, o ISV é pago só uma vez.
Isenção de ISV
Beneficiam de isenção deste imposto os seguintes veículos:
– adquiridos por cidadãos com deficiência que determine uma incapacidade igual ou superior a 60%;
– veículos matriculados por diplomatas, funcionários da União Europeia e Parlamentares Europeus;
– veículos matriculados por emigrantes residentes na União Europeu ou noutros países.