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Se pretende saber qual a data de inspeção do seu veiculo pode faze-lo a partir do Simulador de inspeção obrigatória.
A inspeção periódica obrigatória (IPO), tem como prazo limite para a sua realização o dia e o mês correspondentes à matrícula inicial da viatura e deve ser efetuada com a periodicidade determinada na lei. Isto é válido tanto para a primeira inspeção como para as seguintes.
A IPO visa confirmar com regularidade a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança dos veículos, de acordo com as suas características originais homologadas, ou as resultantes de transformação autorizada nos termos do artigo 115.º do Código da Estrada.
O controlo das condições técnicas dos veículos é um imperativo nacional e comunitário, que tem por objetivo a melhoria das condições de circulação dos veículos, através da verificação periódica das suas características e das suas condições de segurança, com particular importância para a salvaguarda da segurança rodoviária.
As tarifas das inspeções constam da Portaria n.º 378-A/2013, de 31 de dezembro. Os veículos estão sujeitos aos vários tipos de inspeções a realizar nos Centros de Inspeção Técnica (CITV) da categoria A ou B.
Tipos de Inspeções
O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 44/2012, de 7 de setembro, regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.
Os vários tipos de inspeção técnicas de veículos são realizados em CITVs aprovados ao abrigo da Lei n.º 11/2011. Estes centros estão divididos nas categorias A e B. Os de categoria A apenas realizam as inspeções periódicas; os de categoria B realizam todos os tipos de inspeções.
Para consultar informação sobre a próxima data de inspeção do seu veículo consulte o simulador clicando no link seguinte. Atenção que a data da próxima inspeção, obtida neste simulador, pressupõe que a última inspeção obrigatória foi realizada.
Muitas das vezes a inspeção periódica obrigatória não é realizada a tempo e horas o que leva a que o condutor possa incorrer numa multa mínima de 250€. No entanto, a multa apenas será aplicada se o condutor for mandado parar pelas autoridades, pois para os centros de inspeção é indiferente se o condutor se atrasa a levar o carro à inspeção.
Simulador de IPO