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O pagamento do IMI representa um encargo bastante significativo no orçamento das famílias Portuguesas. O peso financeiro que este imposto acarreta pode ser atenuado se o proprietário do imóvel solicitar às Finanças a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário do seu imóvel. É possível começar já a poupar e pagar menos IMI.
O montante do IMI a pagar é calculado multiplicando o Valor Patrimonial Tributário por uma taxa fixada anualmente pelo município onde se localiza o imóvel, entre 0,3% e 0,5%, no caso dos prédios urbanos. O proprietário não pode reclamar sobre a taxa do IMI, mas, no que respeita ao Valor Patrimonial Tributário, tem a possibilidade de requerer a sua reavaliação, de três em três anos, sem qualquer custo, conforme prevê o artigo 130º do Código do IMI.
O Valor Patrimonial Tributário é calculado através da aplicação de uma fórmula composta por seis parâmetros, que são: coeficiente de vetustez (idade do imóvel), valor base dos prédios edificados (valor médio de construção por preço quadrado), coeficiente de localização (características da zona envolvente), área bruta de construção, coeficiente de afetação (fim a que se destina) e coeficiente de qualidade e conforto.
Alguns dos fatores envolvidos no cálculo do Valor Patrimonial Tributário vão sofrendo modificações com o passar do tempo. Um exemplo, é o do coeficenete de vetustez, que diminui à medida que o imóvel vai tendo mais anos. Este fator pode variar entre 1 e 0,4, de acordo com a tabela prevista no artigo 44º do Código do IMI.
Outro dos fatores que pode mudar é o valor base dos prédios edificados. Este é o fator que mais pesa na determinação do Valor Patrimonial Tributário, pode mudar de ano para ano e é fixado anualmente por portaria do Ministério das Finanças.
Apesar de alguns elementos de cálculo do Valor Patrimonial Tributário mudarem ao longo do tempo, como referimos anteriormente, a Autoridade Tributária e Aduaneira não reflete automaticamente e numa base anual essas alterações na avaliação do imóvel. Deste modo, o Valor Patrimonial Tributário dos imóveis fica desajustado da realidade, levando muitos proprietários a pagar mais IMI do que seria suposto.
Assim a inexistência da revisão automática e anual dos elementos do Valor Patrimonial Tributário e com a atualização periódica que também é feita, os proprietários são prejudicados, levando-os a pagar mais IMI que o devido.
Para evitar a cobrança excessiva desse imposto imobiliário, os donos de imóveis podem (e devem) requerer a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário com vista à sua redução, desde que decorridos três anos sobre a última avaliação.
O pedido do processo de reavaliação do Valor Patrimonial Tributário é efetuado através da entrega da declaração modelo 1 do IMI num serviço de finanças ou através do envio da declaração pela Internet, via Portal das Finanças.
Contudo, deve ter algum cuidado e garantir que a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário leva a uma poupança efetiva. Para isso deve consultar o nosso artigo sobre o Simulador de IMI e verificar quando pode poupar já em 2016.
Artigo interessante. Eu fiz exactamente isto e tive um ajuste no IMI.