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Com as alterações introduzidas no Orçamento de Estado, a entrega do IRS em 2017, relativa aos rendimentos do ano de 2016, vai ser feita de forma automática, no caso dos trabalhadores dependentes e pensionistas. Nos restantes casos, mantêm-se a obrigação de preencher e entregar o IRS anual. Esta é uma das várias medidas do Programa Simplex+ 2016.
Com estas alterações, a informação necessária para a declaração do IRS é enviada ao longo do ano diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira, que preenche a declaração automaticamente pelo contribuinte, com base na informação recebida até ao dia 15 de fevereiro. Esta informação inclui rendimentos pagos pelo empregador, despesas do sistema e-fatura, de recibos de renda eletrónica, etc.
Mas a AT vai disponibilizar também no Portal das Finanças uma declaração de rendimentos provisória, para cada regime de tributação (em separado ou em conjunto), com uma liquidação provisória do imposto, incluindo os elementos que estiveram no cálculo das deduções de IRS.
O contribuinte pode verificar ou alterar dados se assim o desejar. A partir da confirmação por parte do contribuinte, a declaração de rendimentos é considerada entregue e, liquidação gerada torna-se definitiva.
O contribuinte pode também reclamar de incorrecções detetadas, assim como entregar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem sofrer uma penalidade.
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