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O Fisco disponibilizou uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas tais como recibos electrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.
A tutela disponibiliza assim aos contribuintes toda a informação relativa a despesas e deduções feitas no ano de 2015. A informação disponível nesta nova página está agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada para consulta, por contribuinte, depois da respectiva autenticação no Portal das Finanças.
Os contribuintes terão entre 16 de Março até 31 de Março para apresentarem reclamações prévias à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), um prazo que já tinha sido adiado, uma vez que estava previsto decorrer entre 1 e 15 de Março.
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de Abril a 16 de maio, passou a ser “durante o mês de maio”.
As novas despesas, que ainda não constam do e-fatura e cujos valores vão ser hoje apresentados pela AT são as taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de factura, factura-recibo ou recibo, os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde.
Ainda podem constar da nova página as despesas com encargos com lares, juros de dívidas (por contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011) contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, e ainda os juros contidos nas rendas de imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Se ainda não fez a simulação do IRS em 2016 pode aceder ao nosso simulador IRS
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